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Menores de Idade

Se você pensa em em viajar para o exterior com crianças ou adolescentes, deve ficar atento às regras para autorização de viagens internacionais dos pequenos brasileiros:

De acordo com a Resolução n. 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011, deve ser observado o seguinte:

1- Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.

2- Crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de outros adultos devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.

3- Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.

O que é preciso na autorização?

  • Preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ www.cnj.jus.br
  • Uma autorização para cada criança ou adolescente.
  • Indicação do prazo de validade. Caso não seja indicado, será válida por dois anos.
  • Firma reconhecida em cartório por autenticidade.
  • Duas vias (uma ficará na Polícia Federal).

Atenção: não esqueça o passaporte válido e, se for o caso, o termo de guarda ou tutela.

Crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior:

  • Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de testado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais.
  • Se não estiver com os pais, é preciso autorização destes.
  • O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.

Onde se informar:

  • Varas de Infância e Juventude
  • Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais
  • Postos e Repartições Consulares
  • Portal do CNJ
  • Departamento da Polícia Federal

Fonte: Conselho Nacional de Justiça