Menores de Idade
Se você pensa em em viajar para o exterior com crianças ou adolescentes, deve ficar atento às regras para autorização de viagens internacionais dos pequenos brasileiros:
De acordo com a Resolução n. 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011, deve ser observado o seguinte:
1- Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.
2- Crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de outros adultos devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.
3- Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.
O que é preciso na autorização?
- Preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ www.cnj.jus.br
- Uma autorização para cada criança ou adolescente.
- Indicação do prazo de validade. Caso não seja indicado, será válida por dois anos.
- Firma reconhecida em cartório por autenticidade.
- Duas vias (uma ficará na Polícia Federal).
Atenção: não esqueça o passaporte válido e, se for o caso, o termo de guarda ou tutela.
Crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior:
- Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de testado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais.
- Se não estiver com os pais, é preciso autorização destes.
- O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.
Onde se informar:
- Varas de Infância e Juventude
- Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais
- Postos e Repartições Consulares
- Portal do CNJ
- Departamento da Polícia Federal
Fonte: Conselho Nacional de Justiça